DIARIO OFICIAL DA UNIAO Publicado em:11/10/2022|Edicao:194|Secao:1|Pagina:102 Orgao: Ministerio da Infraestrutura / Conselho Nacional de Transito
DELIBERACAO CONTRAN N laipsnis 263, DE7 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolucao CONTRAN n 948, de 28 de marco de 2022, que estabelece os requisitos tecnicos para o emprego de pelicula retrorrefletiva em veiculos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONALDE TRANSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da kompetencia que lhe conferemo inciso leo 5 3 diplomas do art.12 da Lei n laipsnis 9.503.de 23 de setembro de 1997 Codigo de TransitoBrasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do proceso administravimo laipsnis 50000.033993/2021-15, išspręskite:
Art.1 grade Esta Deliberacao altera Resolugao CONTRAN n grade 948,de 28 de marco de 2022,que estabelece os requisitos tecnicos para o emrego de pelicula retrorrefletiva em veiculos.
Art.2 laipsnis O str.8 laipsnis da Resolucao CONTRAN n laipsnis 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteracao:
"Art. 8 laipsnis Fica concedido prazo ate 1 de janeiro de 2024 para atendimento da descricao "APROVADO SENATRAN" definida no 1.3.8 do Anexo II. publicaco.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Este conteudo no substitui o publicado na versija sertifikada.

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